CET (Custo Efetivo Total)
CET: o que é o Custo Efetivo Total, como calcular, por que é mais importante que a taxa de juros nominal e como usar para comparar crédito no Brasil.
O CET (Custo Efetivo Total) é o indicador que representa o custo real de uma operação de crédito, expresso em percentual ao ano. Diferente da taxa de juros nominal — que considera apenas os juros propriamente ditos —, o CET incorpora todos os encargos financeiros, tarifas, seguros obrigatórios, impostos e demais custos que o consumidor efetivamente pagará ao longo do contrato. É o número que realmente importa na hora de comparar propostas de crédito.
O que está incluído no CET
O Banco Central do Brasil, por meio da Resolução CMN n.º 3.517/2007, tornou obrigatória a divulgação do CET em todas as operações de crédito para pessoas físicas e microempresas. A norma determina que o CET deve incluir:
- A taxa de juros contratada;
- As tarifas cobradas pela operação (como TAC — Tarifa de Abertura de Crédito, quando aplicável);
- Os prêmios de seguros exigidos como condição para a concessão do crédito;
- O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras);
- Quaisquer outros encargos previstos no contrato.
Ou seja, o CET transforma todos esses custos em uma única taxa anual equivalente, permitindo que o consumidor compare produtos diferentes em igualdade de condições.
Por que o CET é mais importante que a taxa de juros nominal
A taxa de juros nominal é apenas uma parte do custo total. Dois contratos podem ter a mesma taxa de juros e CETs completamente diferentes, dependendo das tarifas e seguros embutidos.
Exemplo prático:
Suponha que você está comparando dois empréstimos pessoais de R$ 5.000 em 12 parcelas:
- Banco A: taxa de juros de 2,5% ao mês, sem tarifas adicionais, sem seguro obrigatório. CET: aproximadamente 34% ao ano.
- Banco B: taxa de juros de 2,2% ao mês, mas com TAC de R$ 300, seguro obrigatório de R$ 15/mês e IOF adicional. CET: aproximadamente 42% ao ano.
O Banco B parece mais barato pela taxa de juros, mas o CET revela que é mais caro no total. Sem o CET, muitos consumidores seriam induzidos ao erro.
Como o CET é calculado
O cálculo do CET utiliza o conceito de TIR (Taxa Interna de Retorno), que encontra a taxa de desconto que iguala o valor presente de todos os pagamentos futuros (parcelas, taxas, seguros) ao valor líquido recebido pelo consumidor no momento da contratação.
Na prática, o consumidor não precisa fazer esse cálculo: a instituição financeira é obrigada por lei a informá-lo antes da assinatura do contrato. O CET deve constar de forma destacada na proposta de crédito e no contrato.
Se um banco ou financeira se recusar a informar o CET, ou apresentá-lo de forma obscura, o consumidor pode denunciar ao Banco Central por meio do canal Fale Conosco ou ao Procon do seu estado.
CET no cartão de crédito
No contexto do cartão de crédito, o CET é especialmente relevante nas operações de crédito parcelado, no crédito rotativo e nas operações de saque no crédito.
Para o parcelamento de fatura ou o crédito pessoal pré-aprovado no cartão, o emissor deve informar o CET da operação. A taxa do rotativo, por exemplo, pode ter uma taxa nominal de 15% ao mês, mas o CET pode superar 400% ao ano quando se consideram todos os encargos.
O crédito rotativo é, historicamente, um dos mais caros do sistema financeiro brasileiro. Dados do Banco Central publicados em 2025 mostram que a taxa média do rotativo ainda figura entre as maiores do mundo, o que torna o conhecimento do CET fundamental para evitar armadilhas.
CET nas operações de crédito pessoal e consignado
Para empréstimos pessoais, financiamentos e crédito consignado, a divulgação do CET é obrigatória. No consignado — onde as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício do INSS —, o CET costuma ser menor do que em modalidades sem garantia, pois o risco de inadimplência para a instituição é menor.
Em 2023, o Governo Federal regulamentou o crédito consignado para beneficiários do INSS com teto máximo de CET, após denúncias de abusos por parte de financeiras. Esse é um exemplo concreto de como o CET serve como instrumento de proteção ao consumidor.
Como usar o CET na prática para comparar propostas
Ao receber propostas de crédito, siga esses passos:
- Solicite o CET anual de cada proposta por escrito, antes de assinar qualquer contrato.
- Compare o CET, não apenas a taxa de juros nominal.
- Verifique se o CET inclui todos os custos obrigatórios, especialmente seguros.
- Calcule o valor total que você pagará: multiplique a parcela pelo número de meses e compare com o valor recebido. Essa diferença representa o custo efetivo.
- Use o simulador de crédito do Banco Central (disponível no site bcb.gov.br) para comparar taxas praticadas pelo mercado.
Erros comuns relacionados ao CET
Comparar apenas as parcelas: uma parcela menor pode esconder um prazo maior e, consequentemente, um custo total muito superior. Sempre compare o CET.
Ignorar o seguro obrigatório: seguros embutidos no contrato de crédito podem representar uma parcela significativa do custo total. Verifique se o seguro é realmente obrigatório ou se pode ser contratado separadamente a um custo menor.
Aceitar proposta sem receber o CET por escrito: o banco é obrigado a fornecer o CET antes da contratação. Se não fornecer, não assine.
Confundir CET com taxa efetiva mensal: o CET é anual (a.a.), mas a comparação deve ser feita sempre na mesma base. Certifique-se de que está comparando taxas com a mesma periodicidade.
Regulamentação e histórico
A obrigatoriedade de divulgação do CET foi um avanço importante na proteção ao consumidor de crédito no Brasil. Antes da Resolução CMN 3.517/2007, era comum que instituições financeiras apresentassem apenas a taxa de juros nominal, ocultando custos adicionais que tornavam o crédito muito mais caro do que aparentava.
A Febraban e o Banco Central publicam periodicamente estatísticas sobre o CET médio por modalidade de crédito, permitindo que consumidores identifiquem quando uma proposta está acima da média de mercado.
Perguntas frequentes sobre CET
O banco pode cobrar tarifas que não estão no CET? Não. Qualquer custo exigido como condição para a concessão do crédito deve estar incluído no CET. Se o banco cobrar algo não previsto no CET informado antes da contratação, o consumidor pode exigir a devolução com base no CDC e registrar reclamação no Banco Central.
O CET muda ao longo do contrato? Em contratos de taxa fixa, o CET é determinado na contratação e não muda. Em contratos de taxa variável (atrelada ao CDI ou à Selic), o CET pode variar conforme os índices de referência oscilam.
Como saber se o CET que o banco me apresentou é real? Você pode simular no site do Banco Central ou usar calculadoras de CET disponíveis online. Insira os dados da proposta (valor, prazo, parcela, tarifas, IOF) e compare o resultado com o CET informado pelo banco.
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Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não constitui aconselhamento financeiro. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras.