TAC (Tarifa de Abertura de Crédito)
TAC: o que é a Tarifa de Abertura de Crédito, se ainda é permitida no Brasil, como identificar cobranças abusivas e como contestar tarifas indevidas.
A TAC (Tarifa de Abertura de Crédito) foi, durante muitos anos, uma tarifa cobrada pelas instituições financeiras brasileiras no momento da contratação de um empréstimo ou financiamento, como remuneração pelos custos administrativos de análise e abertura do crédito. A TAC foi proibida pelo Banco Central do Brasil para pessoas físicas e microempresas por meio da Resolução CMN n.º 3.518/2007, que restringiu as tarifas que as instituições podem cobrar em operações de crédito. Entender esse histórico é fundamental para o consumidor identificar cobranças irregulares.
O que era a TAC e como funcionava
Antes da regulamentação de 2007, os bancos e financeiras podiam cobrar livremente a TAC na contratação de crédito. O valor variava entre as instituições e os produtos, mas era comum encontrar TACs de R$ 200 a R$ 800 ou mais em empréstimos pessoais e financiamentos de veículos.
O problema era que a TAC representava um custo inicial que elevava o custo efetivo do crédito — muitas vezes de forma opaca. Um banco que cobrava uma TAC de R$ 500 num empréstimo de R$ 5.000 estava, na prática, cobrando 10% a mais logo na contratação, sem que isso ficasse evidente na taxa de juros anunciada.
A Resolução CMN n.º 3.518/2007 e, posteriormente, a Resolução CMN n.º 3.919/2010 consolidaram as regras sobre tarifas bancárias e vedaram a cobrança de TAC e outras tarifas pela contratação de operações de crédito para pessoas físicas e microempresas.
O que é permitido cobrar hoje
Embora a TAC esteja proibida para pessoas físicas e microempresas, as instituições financeiras ainda podem cobrar alguns custos em operações de crédito, desde que estejam claramente previstos no contrato e incluídos no CET:
Seguros: prêmios de seguros obrigatórios ou vinculados à operação (como seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez). Esses valores devem constar do CET.
Tarifas para pessoas jurídicas (exceto microempresas): para empresas de maior porte, a regulamentação é diferente e algumas tarifas de abertura de crédito ainda podem ser cobradas conforme negociado contratualmente.
Tarifas de outros serviços: avaliação de bens dados em garantia (como imóveis em financiamentos) ainda pode gerar cobranças específicas, regulamentadas separadamente.
IOF: o Imposto sobre Operações Financeiras continua sendo cobrado e deve constar do CET. Não é uma tarifa bancária, mas um tributo federal.
Como identificar cobranças irregulares
Mesmo com a proibição, é possível que consumidores se deparercom tentativas de cobrança disfarçadas de TAC ou similar. Fique atento aos seguintes sinais:
- Cobrança de “taxa de análise de crédito” ou “tarifa de serviços” no momento da contratação de um empréstimo pessoal;
- Exigência de pagamento antecipado de qualquer valor antes da liberação do crédito;
- Valores cobrados “por fora” do contrato, sem estar incluídos no CET;
- Seguros cujos prêmios parecem muito elevados em relação ao valor do crédito, especialmente quando apresentados como obrigatórios sem clara fundamentação.
Uma cobrança que não consta no CET e não está prevista em regulamentação específica do Banco Central é, em princípio, irregular.
O que fazer se encontrar cobranças irregulares
Se você suspeitar de uma cobrança indevida em uma operação de crédito:
Solicite ao banco o extrato completo da operação e o CET: qualquer custo da operação deve estar listado.
Verifique se a cobrança está prevista no contrato: leia atentamente o contrato de empréstimo. Cobranças não previstas no contrato ou que excedem o CET informado são irregulares.
Acione o SAC do banco: registre a reclamação formalmente pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor.
Recorra ao Banco Central: se o banco não resolver, registre reclamação no site do BCB (bcb.gov.br). O Banco Central fiscaliza as práticas tarifárias das instituições.
Procure o Procon: para cobranças abusivas ou indevidas, o Procon do seu estado pode orientar e intermediar a resolução.
Busque a via judicial se necessário: em caso de cobrança indevida com dano comprovado, é possível buscar a devolução em dobro do valor, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.
TAC e crédito consignado: atenção especial
O crédito consignado, especialmente para beneficiários do INSS, tem sido alvo de práticas irregulares que incluem cobranças de “seguros” com valores proporcionalmente elevados ou “tarifas” não autorizadas. Reguladores têm intensificado a fiscalização desse segmento.
Em 2023 e 2024, o Banco Central e o Ministério da Previdência Social realizaram operações de fiscalização em financeiras que operavam crédito consignado para o INSS, identificando diversas práticas irregulares. O INSS oferece ao beneficiário a possibilidade de verificar todos os descontos pelo aplicativo Meu INSS, o que é essencial para identificar cobranças não autorizadas.
TAC no contexto histórico do crédito no Brasil
A proibição da TAC foi um passo importante na proteção do consumidor de crédito, mas o problema mais amplo — o custo elevado do crédito no Brasil — persiste por outras razões (inadimplência, spread bancário, concentração de mercado). A TAC era um sintoma visível de uma cultura de opacidade nas tarifas financeiras que o Brasil tem avançado em reduzir ao longo dos anos.
A obrigatoriedade de divulgação do CET, que veio junto com a proibição da TAC, representou uma mudança estrutural na transparência das operações de crédito: pela primeira vez, o consumidor passou a ter um número único e comparável que representa o custo real de qualquer operação de crédito.
Tarifas permitidas versus proibidas: resumo
Conforme a regulamentação vigente do Banco Central:
Permitidas em operações de crédito pessoal: seguros vinculados (devidamente informados no CET), IOF.
Proibidas: TAC, tarifa de análise de crédito, tarifa de cadastro cobrada na contratação de crédito, qualquer cobrança antecipada à liberação do crédito que não esteja prevista em regulação específica.
A ser verificada caso a caso: tarifas associadas a serviços efetivamente prestados que não são parte da concessão de crédito em si (como avaliação de imóvel em financiamento habitacional, registrada em cartório).
Erros comuns relacionados à TAC
Aceitar cobranças sem questionar: muitos consumidores, por pressa ou desconhecimento, assinam contratos com cobranças irregulares sem questionar. A leitura atenta do contrato e do CET é fundamental.
Confundir IOF com TAC: o IOF é um tributo federal legítimo, previsto em lei e que deve constar do CET. Não confunda com tarifas bancárias irregulares.
Não guardar o contrato: em caso de cobrança indevida identificada posteriormente, o contrato é o principal documento de defesa. Guarde sempre uma cópia.
Perguntas frequentes sobre TAC
Se assinei um contrato com TAC, posso pedir a devolução? Se a TAC foi cobrada após 2008 (quando a proibição entrou em vigor), você tem direito à devolução. Acione o banco, o Procon ou a Justiça. O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro de cobranças indevidas.
Bancos ainda cobram TAC para empresas? Para microempresas (MEI, ME), a proibição também se aplica. Para empresas de maior porte, pode haver cobranças de tarifas de abertura de crédito, mas devem estar previstas contratualmente. Empresários devem verificar os contratos com atenção.
A seguradora do seguro do cartão de crédito pode cobrar uma “taxa de ativação”? Não, se o seguro for parte de um produto de crédito. Cobranças que não estão claramente previstas no contrato e no CET são irregulares. Se houver uma “taxa de ativação” de seguro vinculado ao seu cartão ou empréstimo, questione o banco e registre reclamação se não obtiver resposta satisfatória.
Termos relacionados
Termos Relacionados
Aviso: Este conteúdo é apenas informativo e não constitui aconselhamento financeiro. Consulte um profissional qualificado antes de tomar decisões financeiras.