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title: "TAC (Tarifa de Abertura de Crédito)"
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description: "TAC: o que é a Tarifa de Abertura de Crédito, se ainda é permitida no Brasil, como identificar cobranças abusivas e como contestar tarifas indevidas."
date: "2026-01-15"
author: "Equipe CartãoIA"
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# TAC (Tarifa de Abertura de Crédito)

TAC: o que é a Tarifa de Abertura de Crédito, se ainda é permitida no Brasil, como identificar cobranças abusivas e como contestar tarifas indevidas.


A **TAC (Tarifa de Abertura de Crédito)** foi, durante muitos anos, uma tarifa cobrada pelas instituições financeiras brasileiras no momento da contratação de um empréstimo ou financiamento, como remuneração pelos custos administrativos de análise e abertura do crédito. A TAC foi proibida pelo Banco Central do Brasil para pessoas físicas e microempresas por meio da Resolução CMN n.º 3.518/2007, que restringiu as tarifas que as instituições podem cobrar em operações de crédito. Entender esse histórico é fundamental para o consumidor identificar cobranças irregulares.

## O que era a TAC e como funcionava

Antes da regulamentação de 2007, os bancos e financeiras podiam cobrar livremente a TAC na contratação de crédito. O valor variava entre as instituições e os produtos, mas era comum encontrar TACs de R$ 200 a R$ 800 ou mais em empréstimos pessoais e financiamentos de veículos.

O problema era que a TAC representava um custo inicial que elevava o custo efetivo do crédito — muitas vezes de forma opaca. Um banco que cobrava uma TAC de R$ 500 num empréstimo de R$ 5.000 estava, na prática, cobrando 10% a mais logo na contratação, sem que isso ficasse evidente na taxa de juros anunciada.

A Resolução CMN n.º 3.518/2007 e, posteriormente, a Resolução CMN n.º 3.919/2010 consolidaram as regras sobre tarifas bancárias e vedaram a cobrança de TAC e outras tarifas pela contratação de operações de crédito para pessoas físicas e microempresas.

## O que é permitido cobrar hoje

Embora a TAC esteja proibida para pessoas físicas e microempresas, as instituições financeiras ainda podem cobrar alguns custos em operações de crédito, desde que estejam claramente previstos no contrato e incluídos no CET:

**Seguros**: prêmios de seguros obrigatórios ou vinculados à operação (como seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez). Esses valores devem constar do CET.

**Tarifas para pessoas jurídicas (exceto microempresas)**: para empresas de maior porte, a regulamentação é diferente e algumas tarifas de abertura de crédito ainda podem ser cobradas conforme negociado contratualmente.

**Tarifas de outros serviços**: avaliação de bens dados em garantia (como imóveis em financiamentos) ainda pode gerar cobranças específicas, regulamentadas separadamente.

**IOF**: o Imposto sobre Operações Financeiras continua sendo cobrado e deve constar do CET. Não é uma tarifa bancária, mas um tributo federal.

## Como identificar cobranças irregulares

Mesmo com a proibição, é possível que consumidores se deparercom tentativas de cobrança disfarçadas de TAC ou similar. Fique atento aos seguintes sinais:

- Cobrança de "taxa de análise de crédito" ou "tarifa de serviços" no momento da contratação de um empréstimo pessoal;
- Exigência de pagamento antecipado de qualquer valor antes da liberação do crédito;
- Valores cobrados "por fora" do contrato, sem estar incluídos no CET;
- Seguros cujos prêmios parecem muito elevados em relação ao valor do crédito, especialmente quando apresentados como obrigatórios sem clara fundamentação.

Uma cobrança que não consta no CET e não está prevista em regulamentação específica do Banco Central é, em princípio, irregular.

## O que fazer se encontrar cobranças irregulares

Se você suspeitar de uma cobrança indevida em uma operação de crédito:

1. **Solicite ao banco o extrato completo da operação e o CET**: qualquer custo da operação deve estar listado.

2. **Verifique se a cobrança está prevista no contrato**: leia atentamente o contrato de empréstimo. Cobranças não previstas no contrato ou que excedem o CET informado são irregulares.

3. **Acione o SAC do banco**: registre a reclamação formalmente pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor.

4. **Recorra ao Banco Central**: se o banco não resolver, registre reclamação no site do BCB (bcb.gov.br). O Banco Central fiscaliza as práticas tarifárias das instituições.

5. **Procure o Procon**: para cobranças abusivas ou indevidas, o Procon do seu estado pode orientar e intermediar a resolução.

6. **Busque a via judicial se necessário**: em caso de cobrança indevida com dano comprovado, é possível buscar a devolução em dobro do valor, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

## TAC e crédito consignado: atenção especial

O crédito consignado, especialmente para beneficiários do INSS, tem sido alvo de práticas irregulares que incluem cobranças de "seguros" com valores proporcionalmente elevados ou "tarifas" não autorizadas. Reguladores têm intensificado a fiscalização desse segmento.

Em 2023 e 2024, o Banco Central e o Ministério da Previdência Social realizaram operações de fiscalização em financeiras que operavam crédito consignado para o INSS, identificando diversas práticas irregulares. O INSS oferece ao beneficiário a possibilidade de verificar todos os descontos pelo aplicativo Meu INSS, o que é essencial para identificar cobranças não autorizadas.

## TAC no contexto histórico do crédito no Brasil

A proibição da TAC foi um passo importante na proteção do consumidor de crédito, mas o problema mais amplo — o custo elevado do crédito no Brasil — persiste por outras razões (inadimplência, spread bancário, concentração de mercado). A TAC era um sintoma visível de uma cultura de opacidade nas tarifas financeiras que o Brasil tem avançado em reduzir ao longo dos anos.

A obrigatoriedade de divulgação do CET, que veio junto com a proibição da TAC, representou uma mudança estrutural na transparência das operações de crédito: pela primeira vez, o consumidor passou a ter um número único e comparável que representa o custo real de qualquer operação de crédito.

## Tarifas permitidas versus proibidas: resumo

Conforme a regulamentação vigente do Banco Central:

**Permitidas em operações de crédito pessoal**: seguros vinculados (devidamente informados no CET), IOF.

**Proibidas**: TAC, tarifa de análise de crédito, tarifa de cadastro cobrada na contratação de crédito, qualquer cobrança antecipada à liberação do crédito que não esteja prevista em regulação específica.

**A ser verificada caso a caso**: tarifas associadas a serviços efetivamente prestados que não são parte da concessão de crédito em si (como avaliação de imóvel em financiamento habitacional, registrada em cartório).

## Erros comuns relacionados à TAC

**Aceitar cobranças sem questionar**: muitos consumidores, por pressa ou desconhecimento, assinam contratos com cobranças irregulares sem questionar. A leitura atenta do contrato e do CET é fundamental.

**Confundir IOF com TAC**: o IOF é um tributo federal legítimo, previsto em lei e que deve constar do CET. Não confunda com tarifas bancárias irregulares.

**Não guardar o contrato**: em caso de cobrança indevida identificada posteriormente, o contrato é o principal documento de defesa. Guarde sempre uma cópia.

## Perguntas frequentes sobre TAC

**Se assinei um contrato com TAC, posso pedir a devolução?**
Se a TAC foi cobrada após 2008 (quando a proibição entrou em vigor), você tem direito à devolução. Acione o banco, o Procon ou a Justiça. O Código de Defesa do Consumidor garante a devolução em dobro de cobranças indevidas.

**Bancos ainda cobram TAC para empresas?**
Para microempresas (MEI, ME), a proibição também se aplica. Para empresas de maior porte, pode haver cobranças de tarifas de abertura de crédito, mas devem estar previstas contratualmente. Empresários devem verificar os contratos com atenção.

**A seguradora do seguro do cartão de crédito pode cobrar uma "taxa de ativação"?**
Não, se o seguro for parte de um produto de crédito. Cobranças que não estão claramente previstas no contrato e no CET são irregulares. Se houver uma "taxa de ativação" de seguro vinculado ao seu cartão ou empréstimo, questione o banco e registre reclamação se não obtiver resposta satisfatória.

## Termos relacionados

- [CET (Custo Efetivo Total)](/glossario/cet/)
- [Spread Bancário](/glossario/spread-bancario/)
- [Empréstimo Pessoal](/glossario/emprestimo-pessoal/)
- [Margem Consignável](/glossario/margem-consignavel/)
- [IOF](/glossario/iof/)
